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Suspensa votação no STF sobre pesquisa com células-tronco
Julgamento continua nesta quinta-feira às 14h. Quatro ministros votaram a favor e quatro, contra. Ainda faltam três votos
A decisão sobre a constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias só será conhecida nesta quinta-feira (29), em sessão marcada para as 14h, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quarta (28) após mais de nove horas de julgamento, o placar parcial ficou com quatro votos (Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa) pela liberação das pesquisas sem ressalvas e outros quatro (Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso) no sentido de que as pesquisas exigem a imposição de restrições ao uso de embriões ou reparos técnicos.
O ministro Celso de Mello já adiantou nesta quarta(28), em entrevista imprensa, que votará pela constitucionalidade e definiu uma possível proibição das pesquisas como um golpe contra as gerações futuras. Com isso, ele daria o quinto voto, para a tese do relator.
São necessários seis votos do total de 11 da Corte para que uma das posições seja considerada vencedora. Ainda faltam votar, além de Mello, o ministro Marco Aurélio e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
O julgamento teve início no dia 5 de março. Na ocasião, Menezes Direito pediu vistas do processo, o que fez com que a sessão fosse interrompida.
Do lado de fora do STF, poucos manifestantes marcaram presença, com algumas faixas e cartazes, tanto a favor quanto contra o uso de células embrionárias, ao contrário do que aconteceu em março, quando o movimento foi mais intenso.
Primeiro voto
Em um voto técnico, que durou cerca de três horas, Menezes Direito defendeu que os embriões “inviáveis” sejam aqueles “insubsistentes por si mesmos” - uma interpretação mais rígida do que previsto na Lei de Biossegurança. Os embriões inviáveis, na avaliação dele, seriam aqueles que estão há mais de 24 horas sem se reproduzir. Se a tese de Direito prevalecer, especialistas alegam que o futuro dos estudos pode ficar seriamente comprometido. O STF, neste caso, terá que decidir que restrições propostas vão prevalecer.
Primeiro a ser ouvido nesta quarta, ele afirmou que a fertilização in vitro deve ser entendida como “modalidade terapêutica para a cura da infertilidade do casal”, devendo ser proibida a seleção de sexo ou características genéticas e realizada a fertilização de, no máximo, quatro óvulos por ciclo.
Menezes Direito também defendeu a fiscalização de institutos de pesquisa e serviços de saúde. “É necessária uma regulamentação do setor, que ainda não existe”, ressaltou Direito. O ministro demonstrou preocupação com risco de que se realizem experiências genéticas e até mesmo clonagem humana por falta da fiscalização.
O ministro estabeleceu, ainda, que, mesmo após três anos de congelamento, a retirada de células do embrião só poderá ocorrer sem a destruição dele. Acrescentou que os pais devem dar consentimento por escrito “informado e prévio” sobre todo o processo e que as pesquisas terão que ser apresentadas previamente a órgãos de controle, resultando em crime caso contrário.
Constrangimento
Em seguida, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia votou a favor dos estudos. “Não vejo violação do principio à vida neste caso”, disse Cármen Lúcia. “Calar, embaraçar ou impedir qualquer linha de pesquisa, aí sim, significaria um constrangimento inadmissível à vida, à saúde, à liberdade de informar e ser informado. A não-pesquisa é a certeza de ausência de resultado”, destacou a ministra.
Já o ministro Lewandowski seguiu quase integralmente o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que autorizou as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, mas estabeleceu diversas condições para isso, como vedar a destruição de embriões. Menezes Direito e Lewandoeski julgaram parcialmente procedente a ação em julgamento.
O ministro Eros Grau, apesar de ter votado pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança, também estabeleceu critérios para as pesquisas com células embrionárias, como a não-destruição de embriões considerados viáveis - alinhando-se quase na totalidade com o posicionamento de Menezes Direito.
Na seqüência, Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade da lei. Ele lembrou que os estudos dão "esperança" a pessoas portadoras de doenças incuráveis, mas avaliou que todas as técnicas precisam estar respaldadas por "critérios específicos".
"Parece-me que a legislação brasileira segue alguns critérios mínimos que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias", disse. "A pesquisa não padece de inconstitucionalidade", disse.
Fonte: Gazeta do Povo
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