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Em dois meses, TRE duplica cassaçõe

Desde a resolução do TSE que no ano passado determinou que os mandatos pertencem às legendas e não aos titulares, a Justiça Eleitoral gaúcha tirou mandatos de 63 vereadores infiéis


A infidelidade partidária já custou caro para 63 vereadores gaúchos. Eles tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por trocar de partido fora do prazo permitido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem ainda 47 pedidos de cassação para julgar.



Os processos têm como principal argumento a troca de sigla após 27 de março de 2007, data definida em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE recebeu 155 denúncias de troca de partido. As siglas que em 2004 elegeram candidatos para câmaras municipais exigem de volta a cadeira de quem buscou abrigo em outra legenda após o prazo.



A Justiça Eleitoral tem intensificado o número de cassações. Em 4 de abril, data em que Zero Hora fez o balanço anterior dos infiéis cassados, 33 vereadores gaúchos tinham perdido seus mandatos. Dois meses depois, o número praticamente dobrou.



- Estamos aplicando a resolução. Aquele que não comprovar uma das justas causas previstas na resolução e que tenha migrado de partido após 27 de março de 2007 perderá o cargo - alerta o presidente do TRE, desembargador João Carlos Branco Cardoso, que tomou posse na sexta-feira.



Justiça preservou eleição de 11 parlamentares



Até agora, o TRE já julgou 108 dos 155 processos. Cada ação pode ter mais de um vereador infiel como alvo. Além das 63 cassações, a Justiça também preservou mandatos. Até o momento, 11 vereadores conseguiram provar que suas desfiliações tiveram uma causa justa. Outras 36 ações foram extintas por não se enquadrar nos termos da resolução do TSE.



Em outubro passado, o TSE definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Além das siglas que perderam parlamentares, também requisitam as cassações o Ministério Público Eleitoral e pessoas físicas com interesse jurídico na ação, como os próprios suplentes.



Os vereadores cassados têm recorrido ao TSE, mas o tribunal tem mantido a decisão inicial, afirma o desembargador. Uma das alegações de defesa dos vereadores cassados era a impossibilidade de recurso ao TSE, o que seria inconstitucional, segundo eles.



- Houve uma alteração (do TSE) permitindo esse recurso. Assim, está resolvido - justifica Branco Cardoso.


Fonte: Zero Hora



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