Listen in Winamp Listen in Media Player Listen in Real Player High 128k
Listen in Winamp Listen in Media Player Listen in Real Player Medium 96k
Listen in Winamp Listen in Media Player Listen in Real Player Low 64k
  Listen in Flash
 Agora: Mike And The Mechanics - Silent Running



High 128k
Medium 96k
Low 64k
  Listen in Flash
 Agora: Em breve!!!



High 128k
Medium 96k
Low 64k
  Listen in Flash
 Agora: Em breve!!!
Home
Página Principal
Sobre a Plug
Histórico , Equipe
A Rádio
Programação, Como Anunciar
Variedades
Notícias, Enquetes, Recados
Web Radio
Coloque sua rádio na web
Newsletter
Receba notícias e promoções
Contato
Fale conosco, Peça sua música

Para cálculo do IPVA, preço do carro é superfaturado

IPVA 2009 ficou 30% mais "caro" para o brasileiro. Base de cálculo do imposto leva em conta valor médio de setembro, antes da queda nos preços


Proprietários de veículos podem se assustar com o IPVA ao comparar com o valor atual de mercado do carro. O cálculo para o pagamento do imposto está baseado nos valores da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de setembro de 2008. Com a crise desencadeada a partir de outubro, os valores dos automóveis caíram e a tabela não condiz com os preços negociados nas lojas que trabalham com veículos usados. Ou seja, o brasileiro acaba pagando um valor maior de IPVA.



“Os valores da tabela são resultados de uma média dos veículos cotados durante o mês de setembro e quem determina isso é a lei”, afirma o coordenador técnico do setor de veículos da Fipe, João Alves. O especialista também esclarece que o desconto de IPI sobre os carros, de acordo com a medida do governo anunciada em dezembro, não influencia em nada o cálculo do IPVA. “Nem teria sentido calcular isso”, diz.



O cálculo foi questionado pelo presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sérgio Reze. Segundo ele, a média de preços dos veículos usados está 30% menor em relação a setembro.



Questionado sobre a legalidade da cobrança, o advogado tributarista Ives Gandra Martins explica que a determinação de setembro como o mês de referência para o valor venal do veículo foi estabelecido na reforma tributária de 1967. A mesma reforma definiu o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo Martins, no caso do IPTU foi aberto espaço para se discutir o valor venal dos imóveis, quando o IPTU não estava de acordo com a realidade de mercado.



O fato, teoricamente, abriria espaço para se discutir o valor venal do veículo para a cobrança do IPVA. Entretanto, o advogado ressalta que é apenas uma discussão em tese. “É muito difícil que isso passe, na prática, para tribunais superiores. A lei sempre é geral, mas cada caso tem um conceito de valor venal”, ressalta o advogado. Ives Gandra Martins destaca ainda que, mesmo que o proprietário do veículo decida discutir o cálculo do IPVA na Justiça, o custo do processo seria tão grande que não compensaria. “Ele gastaria bem mais que o valor do IPVA em si”, afirma.


Fonte: Gazeta do Povo



Outras novidades




   Copyright 2008 PlugFM Brazil - Todos os direitos reservados.
   Desenvolvido por Boo Soluções Web